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CANAL DE DENÚNCIAS

Na FITECOM, estamos empenhados na promoção da transparência e da integridade em todas as nossas atividades. Valorizamos a colaboração de todos, para assegurar que os mais elevados padrões éticos e legais são mantidos. Para facilitar este compromisso, e ao abrigo da Lei 93/2021, disponibilizamos os seguintes meios para nos apresentar a denúncia de possíveis infrações:

Online:
Através da nossa plataforma dedicada para receção de denúncias.

Por Escrito:
Enviando a sua denúncia por e-mail para denuncia.fitecom@gmail.com, ou por correio, endereçado à equipa responsável pelo Canal de Denúncias, para o seguinte endereço:

FITECOM - Comercialização e Industrialização Têxtil, S.A.
Canal de Denúncias - Confidencial
Zona Industrial do Tortosendo, Rua C, Lote 1
6200 - 823 Tortosendo (Covilhã)


Presencialmente:
Caso prefira, pode solicitar uma reunião com a equipa responsável pelo Canal de Denúncias, através do e-mail denuncia.fitecom@gmail.com. Estaremos disponíveis para discutir o assunto de forma presencial ou virtual, conforme a sua preferência.

Salientamos que todas as denúncias, independentemente do meio escolhido, serão tratadas com a máxima confidencialidade e serão investigadas de forma imparcial e diligente. Além disso, a Lei 93/2021 e as nossas políticas internas asseguram a proteção contra represálias ou retaliações.

A leitura da presente informação não dispensa a consulta e leitura dos correspondentes diplomas legais ou regulamentares.

Agradecemos a sua colaboração na promoção de um ambiente ético e responsável na FITECOM.



PERGUNTAS FREQUENTES (FAQS)
Ato ou omissão praticado, de forma dolosa ou negligente e que possa constituir crime ou contraordenação, e apenas nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Qualquer ato ou omissão que se enquadre no escopo do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e que constitua um ato de corrupção e infrações conexas.
Qualquer denúncia efetuada fora destes domínios, previstos na Lei, será arquivada.

Qualquer pessoa que possua informações relativas às infrações referidas no ponto anterior, conhecimento obtido no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

  • Os funcionários;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados/as ou não remunerados/as.
Conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e infração, incluindo:

  • O serviço em que ocorreu a infração;
  • A descrição da infração, com o maior detalhe possível, incluindo os locais;
  • A data ou período em que ocorreram os factos;
  • A forma como tomou conhecimento dos factos;
  • As provas que fundamentem a denúncia;
E, caso aplicável a identificação dos suspeitos ou todos os dados considerados relevantes para a identificação dos autores, e possíveis testemunhas.

É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova. A utilização indevida do canal de denúncia e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

O denunciante tem direito à confidencialidade e anonimato da sua identidade, e beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).

O denunciante tem direito, salvo se a denúncia for apresentada de forma anónima, a receber a confirmação de receção da denúncia no prazo de 7 dias após a mesma ter sido recebida, e comunicação do resultado da análise efetuada no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão. Esta última informação terá de ser requerida expressamente pelo denunciante.